Aviso X
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit
| 0 Itens
R$0,00
X

Minha Sacola

(0 itens)
Disponibilidade: Pronta entrega
09/08/2024 - MENOS É MAIS Ingressos + Taxas Quantidade
09/08 - MENOS É MAIS - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 4
R$121,00
ou R$114,95 no boleto bancário
Máximo permitido
10/08/2024 - LUAN SANTANA Ingressos + Taxas Quantidade
10/08 - LUAN SANTANA - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 5
R$240,90
ou R$228,86 no boleto bancário
Máximo permitido
10/08 - LUAN SANTANA - PISTA - INTEIRA - LOTE 1
R$66,00
ou R$62,70 no boleto bancário
Máximo permitido
10/08 - LUAN SANTANA - PISTA - MEIA-ENTRADA - LOTE 1
R$33,00
ou R$31,35 no boleto bancário
Máximo permitido
11/08/2024 - JOTA QUEST Ingressos + Taxas Quantidade
11/08 - JOTA QUEST - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 2
R$77,00
ou R$73,15 no boleto bancário
Máximo permitido
14/08/2024 - RIO NEGRO E SOLIMÕES + BRUNA GONÇALVES Ingressos + Taxas Quantidade
14/08 - RIO NEGRO E SOLIMÕES + BRUNA GONÇALVES - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 1
R$66,00
ou R$62,70 no boleto bancário
Máximo permitido
15/08/2024 - JORGE E MATEUS Ingressos + Taxas Quantidade
15/08 - JORGE E MATEUS - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 6
R$273,90
ou R$260,21 no boleto bancário
Máximo permitido
16/08/2024 - PEDRO SAMPAIO Ingressos + Taxas Quantidade
16/08 - PEDRO SAMPAIO - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 3
R$99,00
ou R$94,05 no boleto bancário
Máximo permitido
17/08/2024 - GUSTAVO LIMA + BRUNO & DENER Ingressos + Taxas Quantidade
17/08 - GUSTAVO LIMA + BRUNO & DENER - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 7
R$339,90
ou R$322,91 no boleto bancário
Máximo permitido
17/08 - GUSTAVO LIMA + BRUNO & DENER - PISTA - INTEIRA - LOTE 1
R$88,00
ou R$83,60 no boleto bancário
Máximo permitido
17/08 - GUSTAVO LIMA + BRUNO & DENER - PISTA - MEIA-ENTRADA - LOTE 1
R$44,00
ou R$41,80 no boleto bancário
Máximo permitido
18/08/2024 - LAUANA PRADO + MUNDO BITA Ingressos + Taxas Quantidade
18/08 - LAUANA PRADO + MUNDO BITA - ÁREA VIP - UNICO - LOTE 2
R$77,00
ou R$73,15 no boleto bancário
Máximo permitido
OU

Formas de Pagamento:

Compra 100% segura

Selecionar ingresso

Vamos informar tudo sobre o evento

Informações do evento

EXPO JAHU 2024 


 Essa, que é uma das principais festas populares do estado, acontecerá de 09 a 18 de agosto de 2024.


 O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Jahu e a produção é da Organização Estrela. Para escrever uma nova e grandiosa história, nomes consagrados da música brasileira foram escalados para levar ao público o melhor do rock, sertanejo, pagode e da música gospel.  


 


09 de agosto – Menos é Mais


10 de agosto – Luan Santana


11 de agosto – Jota Quest


13 de agosto  Morada (Gospel)

14 de agosto Rio Negro e Solimões 


15 de agosto – Jorge e Matheus

16 de agosto - Pedro Sampaio 


17 de agosto – Gustavo Lima


18 de agosto – Lauana Prado e Mundo Bita


 


 


A Expo Jahu contará com rodeio e diversas exposições ligadas à agricultura, à pecuária, ao comércio e à indústria. Uma mega estrutura do evento, terá um palco amplo para as principais atrações, com som e iluminação de primeira linha, comparado a grandes festivais nacionais. Um palco de apoio, área vip, arquibancada, camarotes com lounge e atrações exclusivas após as apresentações do palco principal. 


A praça de alimentação terá opções variadas que vão de refeições completas até porções, passando por lanches, pizzas, sobremesas e muito mais.


gosto.


 


No Recinto de Exposições Sebastião Ferraz de Camargo - Rua Saul de Galvão Barros França, 500 - Jd. Padre Augusto Sani.

Local do Evento

Recinto de Exposições Sebastião Ferraz de Camargo - Rua Saul de Galvão Barros França, 500 - Jd. Padre Augusto Sani

Como chegar no evento (Google Maps)

Ponto de Venda

POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA

De acordo com o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), a venda de meia-entrada está sujeita a disponibilidade da cota de 40% sobre o total de ingressos disponível para o evento.

 

Sobre o benefício da Meia-Entrada

•             O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

•             As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

•             É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Guichê Web não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Estatuto do Idoso

•             De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

Lei da Meia-Entrada

•             A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

•             Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

•             Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

•             Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

•             A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

•             Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada

•             Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110, a Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte, a Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002.

•             Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.

 

SOBRE OS DOCUMENTOS VÁLIDOS

ESTUDANTES

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)

Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):

I - nome completo e data de nascimento do estudante;

II - foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - grau de escolaridade; e

V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

 

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)

Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

 

MENORES DE 21 ANOS (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra)

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005

 

RJ - PROFESSORES E PROFISSIONAIS da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro.

Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Leis Municipais n° 3.424/02, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.844/15.

 

SP - PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São Paulo

Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

 

DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)

Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o cinema se localiza e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.

 

JOVENS DE BAIXA RENDA

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

 

Aposentados, conforme a Lei Nº 12.325 DE 16 DE ABRIL DE 1997, pagam meia-entrada. Para comprovar essa condição, é necessário que o aposentado apresente um documento hábil.

O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais e não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

 

Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória. Na impossibilidade desta comprovação, apenas no dia do evento será preciso ir até a bilheteria para fazer o pagamento do complemento de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

POPUP